01 julho 2009

Acabar com obrigatoriedade do diploma no jornalismo foi “erro” do Supremo

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como "um erro de avaliação” a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência obrigatória de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Segundo Britto a independência e a qualidade necessárias ao correto trabalho jornalístico são “obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética.” Britto argumentou ainda que a legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para outros profissionais atuarem na imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista. "A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão", afirmou o dirigente da OAB.
Em matéria publicado no mês de maio (18/05/2009) o jornal A Tarde revelou que a Bahia é o terceiro Estado em “coronelismo eletrônico”, ou seja, dez parlamentares baianos são acionistas de rádio ou TV. E o jornalista, escritor e deputado federal Emiliano José em artigo publicado no jornal A Tarde (22/06/2009) informou: “Quem acredita e defende a democracia compreende e defende a necessidade de uma nova lei de imprensa que proteja e defenda a cidadania e assegure a liberdade de imprensa”. Dos 191 países da ONU só um não tem uma Lei de Imprensa: o Brasil. “Não é possível ficar à mercê da cabeça de cada juiz, que estabelecerá o que fazer em cada situação caso permaneça o quadro legal atual”, comenta Emiliano. O jornalista e escritor Tasso Franco na Tribuna da Bahia (22/06/2009) disparou: “Agora, o STF, anuncia a contratação de 14 jornalistas por concurso com salário inicial de R$6.651,52 e vive o drama, em edital, se exige diploma de jornalista ou se abre para todos: motoristas de táxis, cozinheiros, médicos, terapeutas ocupacionais, mágicos, garçons e outros. E tome tiro no pé”.
As discussões sobre a necessidade ou não de diploma para o exercício jornalístico "costumam confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, e liberdade de imprensa com liberdade de empresa". Segundo o pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (Nemp) da Universidade de Brasília (UnB), Venício Lima, essa confusão ficou evidente durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou (dia 17) com a exigência do diploma de jornalista para quem exerce a profissão. Lima disse que a confusão ficou mais evidente nos momentos em que advogados e ministros partiam da falsa premissa de que "os jornalistas seriam os senhores de suas pautas”. “Quem assistiu ao julgamento notou que as condições reais da autonomia passaram longe das discussões. Até mesmo o advogado da Fenaj [Federação Nacional dos Jornalistas] cometeu esse equívoco durante a defesa, quando questionou a dispensa do diploma sob o argumento de que a profissão seria o quarto poder. Isso é falso porque esse poder nunca pertenceu aos profissionais, mas às empresas.”
Para o pesquisador, “ficou a impressão de que toda essa discussão [ocorrida no STF] estava no vazio, uma vez que, nos últimos 40 anos – durante a vigência da Lei de Imprensa – nunca os jornalistas tiveram tal independência”. Por esse mesmo motivo, Lima acredita que a dispensa de diploma para a prática jornalística não trará grandes mudanças para a imprensa brasileira. “O jornalista já funcionava como um profissional qualquer. Só que as pessoas muitas vezes ignoram o fato de que esse exercício profissional era feito em empresas que têm, como quaisquer outras empresas capitalistas, sua ética e seus objetivos voltados para o lucro”, afirmou.
Lima defende que o estudo da ética como disciplina, comum aos cursos de jornalismo, não representa uma garantia de que o exercício profissional da atividade seja realizado de forma ética. “Não haverá necessariamente prejuízos éticos porque formação e diplomas não garantem ética nas atitudes do indivíduo”, argumenta. Já as corporações sindicais ligadas a jornalistas e às empresas de ensino que formam jornalistas terão, segundo o pesquisador, prejuízos sensíveis a partir da decisão do STF. “Apesar de provocar poucas alterações para o exercício jornalístico no país, a decisão do Supremo afetará diretamente as corporações sindicais e as empresas de educação que fabricam jornalistas em escolas pouco qualificadas”, disse.
“A exemplo do que ocorre em outros países, a imprensa não poderá abrir mão de pessoas qualificadas. Por isso não acredito em demissões. Isso representaria a piora significativa da qualidade do material jornalístico”, disse. Para Lima, o público brasileiro é bem mais esclarecido do que o da década de 1980 e, com isso, os veículos estarão atentos para não comprometer a qualidade de sua produção e a efetividade dos processos comunicativos com o público.

Projeto de lei para regulamentar a profissão
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou (18) que poderá propor ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a profissão de jornalista, após ouvir os representantes da sociedade civil e entidades do setor. Segundo o parlamentar, a decisão do Supremo não levou em conta a evolução das profissões. Ele citou como exemplo a advocacia. “Os advogados, antigamente, para atuar nos tribunais, não precisavam de diploma. Depois, havia o diploma, mas não o Exame de Ordem. Em seguida, além do diploma, passou a ser necessária uma prova duríssima na OAB”, explicou Miro. A construção de uma lei regulamentando a profissão também é defendida pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo. “A Constituição diz que é livre o exercício das atividades profissionais no país, na forma estabelecida em lei. Se o questionamento é sobre um decreto-lei da ditadura, agora, sob o império e o abrigo da Constituição de 1988, é possível fazer outra lei para legitimar essa exigência do diploma”, afirmou Azedo.
O presidente da ABI defende que os profissionais e os estudantes de jornalismo promovam um protesto em frente ao Supremo contra a decisão da Corte. “Nós vivemos um processo em que, através das décadas, a competência, a qualificação e a ética aumentaram e o ministro Gilmar Mendes e os seus companheiros deram um gigantesco passo atrás”, disse. Para o professor de comunicação, autor de vários livros sobre jornalismo e atualmente presidente da Biblioteca Nacional, Moniz Sodré, a decisão do STF beneficia principalmente os donos de empresas. “Não concordo com a tese de que estavam defendendo a liberdade de expressão. Foi uma desconsideração do Supremo com a importância da atividade jornalística”, afirmou Sodré.
Segundo ele, apesar da crise que abriu, a decisão do STF pode ser útil para levar a uma reflexão entre os jornalistas sobre qualificação profissional. “Crise também significa oportunidade. É uma boa chance para se discutir o que é jornalismo e o que é informação hoje”, disse Sodré. Sobre o impacto que a extinção da necessidade do diploma pode causar no meio acadêmico, o professor afirmou que as boas escolas vão permanecer, mas que poderá haver reflexos negativos nas faculdades mais fracas. “Considerando que qualquer profissão passa por qualificação e isso hoje acontece através dos cursos universitários não tem como suspender a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, mesmo porque, como em outras profissões, o jornalista pode causar riscos às pessoas se publicar informações de forma equivocada. A formação superior é importante para a qualificação do profissional de jornalismo”, considerou.
Decisão “rebaixa” exercício do jornalismo
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Sérgio Murillo, considerou um “prejuízo imenso e histórico” para a categoria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O Ministério do Trabalho não pode mais exigir o diploma para conceder registro de jornalista a qualquer cidadão. “Aparentemente, não precisa de nenhum critério. Inclusive pessoas sem formação escolar, analfabetas, podem obter o registro de jornalista. Não sei se o STF tomou pé do nível de rebaixamento em que coloca o jornalismo no Brasil neste momento”, criticou Murillo.
A Fenaj também lamentou a argumentação usada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. Ele foi o relator do recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma. “O presidente do STF desrespeitou os jornalistas brasileiros, ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura”, disse Murillo. “ Por que, então, não permitir que um cidadão sem advogado possa se defender perante uma Corte?”, comparou, em alusão à formação profissional exigida dos advogados.
Para a Fenaj, o STF optou por acatar na íntegra a tese das empresas e enfraquecer a categoria.“É entregar o galinheiro para os lobos tomarem conta. Acaba a valorização do mérito pessoal de se procurar por um escola de jornalismo e substitui-se pela vontade do patrão, que vai decidir com base num 'talentômetro' quem pode, ou não, ser jornalista”, ressaltou Murillo. O dirigente da Fenaj confessou que ainda não sabe como orientar o posicionamento dos sindicatos, mas ressalvou que, apesar do “ golpe profundo”, a decisão do STF não foi uma “sentença de morte” para a organização profissional dos jornalistas. (Fonte: Agência Brasil, A Tarde e Tribuna da Bahia).

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3 comentários:

Gustavo Amorim disse...

Caro Gutemberg, Li seu artigo de grande valor sobre o Professor Diogenes Rebouças. gostaria do seu Email para contato. O meu é gustavo.liam@bol.com.br Abraço.

Gustavo Amorim

O MAIORES GALÃS DE TODOS OS TEMPOS disse...

Grande Gutemberg!
Aqui quem vos fala é Jerry Marlon, músico. Muito bom encontrar vc. Estou organizando um encontro que reunirá pessoas importantes do rock baiano dos anos 80, e vc foi uma delas. Preciso falar com mais esmero sobre o projeto, preciso do seu e-mail. Segue o meu: jerrimarlon@hotmail.com. A festa será no dia 25.07. Aguardo. Abço!

Anônimo disse...

Não acho que foi um erro, já que a lei que obriga o diploma é da ditadura militar, para controlar melhor o que se publica. Como uma pessoa pode ser impedida de se expressar por que não tem um diploma? Absurdo.